quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

ORIENTAÇÕES GERAIS




Agora já publicada a Nomeação da 1ª Chamada do Concurso AOE/2012, vejam os próximos passos:

ORIENTAÇÕES GERAIS


NOMEAÇÃO: DOE DE 24/01/2013

POSSE : DEVERIA OCORRER ATÉ 22/02/2013

PRORROGAÇÃO DA POSSE: DOE DE 22/02/2013

ATÉ 23/03/2013 DEVE OCORRER A POSSE 

ATÉ 21/04/2013 DEVE OCORRER O EXERCÍCIO

PARA QUEM QUISER PRORROGAR O EXERCÍCIO, SOLICITE ATÉ 12/04/2013

PRAZO MÁXIMO DE EXERCÍCIO
 (PARA QUEM SOLICITAR PRORROGAÇÃO): 20/05/2013

OBS 1.: SÃO DATAS-LIMITE, OU SEJA, QUEM QUISER PODE TOMAR POSSE E ENTRAR EM EXERCÍCIO ATÉ 23/03/2013.

OBS 2.: SÃO INFORMAÇÕES ATÉ O MOMENTO

LAUDOS MÉDICOS: começarão a ser publicados a partir do dia 28/2/2013
(Após esta publicação é que poderá haver posse e exercício no Cargo)
(Para Posse e/ou Exercício basta apresentar cópia da publicação do Laudo “Apto” no Diário Oficial e demais documentos – vide link do Blog)

LINKS IMPORTANTES

EDITAIS E PUBLICAÇÕES VUNESP: http://goo.gl/MNB7x

LINK DIRETO DO BLOG (ORIENTAÇÕES GERAIS E NORMAS):http://goo.gl/7nyyD

ABERTURA CONTA NO BANCO DO BRASIL: 

Muitos têm relatado dificuldades na abertura de conta no BB.

Fomos informados que o Banco não pode negar-se.

PROCEDAM DA SEGUINTE MANEIRA:

1-Protocolem Requerimento na Agência de sua preferência
(modelo no link: http://goo.gl/V7R6d )
Aguardem resposta

2-Caso não recebam resposta satisfatória, por escrito, ou mesmo resposta nenhuma, registrem manifestação no Banco Central no link: http://goo.gl/12n8S - Escolham o item "DENÚNCIA".

Vejam a posição do Banco do Brasil em situação semelhante:
http://goo.gl/5kLGm


APÓS A RESOLUÇÃO DESTE PROBLEMA, NÃO PERMANEÇAM NO BB, SOLICITEM A PORTABILIDADE BANCÁRIA. OBTENHAM MAIS INFORMAÇÕES NO LINK: http://goo.gl/t5tPs

*Todos os links: copiem e colem em seus navegadores

Fonte: Blog QAE & QSE

sábado, 23 de fevereiro de 2013

INST de Assist Médica Ao Servidor Público Est São Paulo campinas Na AV. José Araujo Cunha, Nº 678, Vila Brandina. CAMPINAS



INST de Assist Médica Ao Servidor Público Est São Paulo campinas

Na AV. José Araujo Cunha, 
Nº 678, Vila Brandina.
CAMPINAS
Tel: (19) 3255-25 | 3255-56
3255-78 | 3251-81
3255-75





Acesso de carro pela Rod. Heitor Penteado é bem fácil.


terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Como Preencher a Guia da Pericia Médica GPM


COMO PREENCHER A GUIA DA PERÍCIA MÉDICA 


UM ARQUIVO COM EXPLICAÇÕES COMO PREENCHER


O QUE NÃO SOUBER NÃO ESCREVA NADA.
BAIXE O ARQUIVO AQUI NO BLOG.
DIVULGUE O BLOG E AJUDE MAIS PESSOAS.


sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

ORIENTAÇÕES COMO PREENCHER A GUIA DA PERICIA MEDICA




Orientações para o preenchimento da Guia de Perícia Médica.

Baixe o documento abaixo em pdf
Está enumerado em azul, e no final você tem detalhes da forma de preencher a guia.
Pode ser a caneta.
Esclarecimento é a lacuna onde deve por os esclarecimentos.
Não esqueça de levar todos os documentos e exames no dia.



quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

IMPRESSÃO DA GUIA DE PERÍCIA MÉDICA – AOE INGRESSANTES


Impressão da guia de perícia médica – AOE Ingressantes



Informamos que segue abaixo instruções relativas à Perícia Médica, dos AOES Ingressantes.

Os mesmos deverão acessar as instruções referente a impressão da Guia Médica.
Para impressão da GPM, o candidato deverá proceder do seguinte modo:

Impressão da guia de perícia médica

1   Cadastro de usuário – primeiro acesso

1.1          Acessar o endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/

1.2          Selecionar no ícone “Escolha de Vagas – Concursos CEMOV” o item "Se você não possui ou esqueceu o seu login e senha, clique aqui.(no canto direito). Conforme figura abaixo.

                  
Concursos
CEMOV

Se você não possui ou esqueceu
o seu login e senha, clique
aqui.    

   
       
1.3          Digitar o CPF no campo indicado e clicar em PESQUISAR.
1.4          Conferir o nome e completar os campos. Em seguida, clicar em VALIDAR.
1.5          No campo USUÁRIO, estarão os dados para login. Criar SENHA no campo indicado e confirmar senha. As informações serão encaminhadas para o email cadastrado. Após criar senha,  clicar em CONFIRMAR.
1.6          Aparecerá na tela a Confirmação de cadastro: “Foi enviado para o email acima uma notificação com usuário e senha cadastrados que deverão ser utilizados para acesso ao sistema.”

 2   ACESSO AO SISTEMA – IMPRESSÃO DA GPM

2.1          Utilizando usuário e senha cadastrados, acessar o sistema no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/. Clicar em ENTRAR.

2.2         No menu PERÍCIA MÉDICA, acessar o item IMPRESSÃO DA GUIA PARA PERÍCIA MÉDICA DE INGRESSO

2.3          Conferir CONCURSO e EVENTO. Clicar sobre o ícone em GERAR GPM (no canto inferior direito).

2.4          Responder o questionário. Clicar em SALVAR (para continuar o preenchimento posteriormente) ou SALVAR / IMPRIMIR (para imprimir a GPM)

 ATENÇÃO: O Pop-Up deve estar habilitado, visto que a GPM preenchida abrirá em nova janela. 
                              
GUIA EM BRANCO AQUI

 MAIS ORIENTAÇÕES  CLIQUE AQUI

SE ABRIR A PÁGINA ADV. LI CLIQUE AQUI PARA ORIENTAÇÕES 


Oientações como preencher AQUI

                                                                                        





quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

CONTA CORRENTE TIPO SERVIÇOS ESSENCIAIS




Desde 30 de abril de 2008, quando entrou em vigor nova regulamentação editada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central (Resolução CMN 3.518, de 2007), houve alteração no disciplinamento das cobranças de tarifas pelas instituições financeiras.

A regulamentação atualmente em vigor (Resolução CMN 3.919, de 2010) classifica em quatro modalidades os tipos de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central:


  • serviços essenciais: aqueles que não podem ser cobrados;

  • serviços prioritários: aqueles relacionados a contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico e cadastro, somente podendo ser cobrados os serviços constantes da Lista de Serviços da Tabela I anexa à Resolução CMN 3.919, de 2010, devendo ainda ser observados a padronização, as siglas e os fatos geradores da cobrança, também estabelecidos por meio da citada Tabela I;
  • serviços especiais: aqueles cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que aplicáveis, a exemplo dos serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Fundo PIS/PASEP, às chamadas “contas-salário”, bem como às operações de microcrédito de que trata a Resolução CMN 3.422, de 2006;
  • serviços diferenciados: aqueles que podem ser cobrados desde que explicitadas ao cliente ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento.
Não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:

  • relativamente à conta corrente de depósito à vista:

    • fornecimento de cartão com função débito;
    • fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
    • realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
    • realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
    • fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
    • realização de consultas mediante utilização da internet;
    • fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
    • compensação de cheques;
    • fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e
    • prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.


  • relativamente à conta de depósito de poupança:

    • fornecimento de cartão com função movimentação;
    • fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
    • realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
    • realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
    • fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
    • realização de consultas mediante utilização da internet;
    • fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e
    • prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
    A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento.
    Além dos serviços essenciais, também não pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro pactuadas com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, para contratos assinados a partir de 10.12.2007.


    FONTE DA INFORMAÇÃO: http://www.bcb.gov.br/?TARIFASFAQ

    Outras fontes: http://www.idec.org.br/em-acao/revista/25-anos-de-idec/materia/conta-gratuita-e-um-direito